Como a Lei de Proteção de Dados impacta o marketing?

Na era da conectividade e da informação, nos deparamos com a necessidade de regrar e filtrar o uso destes dados. Essa é a função da Lei de Proteção de Dados. Aqui você entenderá como ela deve mudar a forma de fazer marketing.

A Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD, é uma resposta legislativa ao intenso tráfego de informações. Tratando-se especificamente de dados pessoais, a Lei de Proteção de Dados trouxe importantes definições de quais serão as boas práticas para o tratamento de dados pessoais. 

Na nossa realidade, o setor de marketing é um dos maiores responsáveis por captação e tratamento de dados pessoais. Isso acontece porque, principalmente no digital, o marketing usa essas informações para criar estratégias mais dirigidas e gerar interesse de compra.

Por esta razão, separamos para você uma rápida e politicamente correta espiada sobre como a LGPD vai interferir na forma como fazemos marketing. Boa leitura! 

O que é e por que adotamos a Lei de Proteção de Dados?

A LGPD é resultado de um extenso processo de negociação no Congresso Nacional. Este foi apressado e inspirado na Legislação Europeia, que exerceu certa pressão para comércio e acordos entre Brasil e o velho continente.

Primeiramente, antes de falar da Lei em si, é importante entender o que são considerados dados pessoais: todo e qualquer tipo de informação que individualize e identifique uma pessoa é um dado pessoal. Isto é, CPF, endereço, números de telefone, endereço, dados bancários etc.

O tratamento dessas informações, nos meios digitais ou físicos, diz respeito à forma que esses dados são utilizados e o consentimento dado pelo seu proprietário.

Definidos os termos básicos, vamos à definição. De forma simplificada, a LGPD descreve as boas práticas para o tratamento de dados pessoais por pessoas jurídicas de direito público, como órgãos do governo, e pessoas de direito privado, como empresas e associações.

É importante ressaltar que essas regras não valem somente para empresas. Isso porque as chamadas pessoas “naturais” também estão sujeitas ao cumprimento e fiscalização da LGPD. Isso vale para mim, para você e para seu diretor ou gestor que lida com dados pessoais de alguma forma.

O que muda no marketing com a Lei de Proteção de Dados?

Segmentações de anúncios e inbound marketing

A partir de agora, o recolhimento de dados precisa ter seus propósitos expostos aos usuários. Por exemplo, no momento do preenchimento de cadastros, a finalidade das informações obtidas precisa estar clara. 

Do mesmo modo, a ciência e o consentimento sobre o envio de materiais e e-mails devem ser revistos. Citando, é preciso ficar atento a dados incluídos à base sem prévia autorização das pessoas físicas 

Nesse sentido, é trabalho do departamento de marketing verificar se sua base de leads e de clientes realmente recebe contatos de forma consciente e espontânea.

A relação do marketing com o DPO

A figura do Data Protection Officer, ou DPO, será uma forte aliada no desenvolvimento do trabalho do profissional de marketing. Isso porque o DPO será responsável pela fiscalização do cumprimento da LGPD e pelo regimento interno e externo das empresas sobre boas práticas na gestão de dados.

Como o marketing é uma área na qual a captação e armazenamento de dados ocorre de forma constante, a presença de um DPO e a parceria entre esses profissionais serão valiosas.

Políticas de tratamento e armazenamento

As questões relacionadas ao tratamento e armazenamento de dados pessoais passam a envolver um time de profissionais. Logo, o próprio marketing, o DPO, os profissionais de TI e segurança de dados também precisam entrar em ação.

Afinal, o modo como essas informações serão armazenadas pode comprometer sua segurança e ferir os direitos pessoais previstos pela LGPD.

Você já está preparando sua gestão de marketing para esse novo fator?

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